Antes de começar a exportar é preciso planejar e compreender quais são as exigências de cada país para que seja possível realizar tal atividade.
Muito mais do que analisar o mercado e compreender a aceitação de seu produto ou serviço no mercado externo, é preciso estar atento às exigências legais dessa atividade. O que é necessário no âmbito legal para exportar?
Como já vimos anteriormente, cada país tem suas leis e regras básicas para enviar ou receber produtos. Hoje, faremos um panorama geral sobre o político-legal na exportação de nosso país, o Brasil. Quais serão as exigências brasileiras?
Documentos Exigidos no Brasil
- Cadastro no Radar (licença obrigatória):
Antes de qualquer coisa, as empresas brasileiras que desejam realizar atividade importadora ou exportadora precisam se habilitar no Radar – Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros.
O Radar é o registro obrigatório da Receita Federal que permite o acesso ao Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) e garante a devida autorização para que a empresa exporte e importe de maneira totalmente legalizada.
- Nota Fiscal:
Este termo já é mais conhecido. A Nota Fiscal pode ser pedida e muitas vezes é exigida para a realização de diversas atividades comerciais. No caso da exportação, não seria diferente.
Aqui, a Nota Fiscal deve ser emitida para acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto a Receita Federal do Brasil (RFB).
É importante citar que a Nota Fiscal só precisa acompanhar o produto em trânsito interno.
- Fatura Proforma ou Proforma Invoice:
Um dos primeiros documentos que dá início a negociação na operação comercial, a Fatura Proforma ou Proforma Invoice é emitida do exportador ao importador, para que esse último providencie a Licença de Importação, dentre outros itens necessários.
É um dos modelos de contratos mais frequentes responsável por formalizar e confirmar a negociação. É emitida com base nas instruções e aceite do importador para as especificações contidas, feita no idioma do país de destino ou em inglês.
- Packing List:
Resumidamente, trata-se de uma lista que relaciona e detalha os volumes a serem embarcados e seus respectivos conteúdos.
A Packing List é um documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em um ou mais volumes e que contenham diversos tipos de produtos. Se faz necessário para o desembaraço da mercadoria e para orientar o importador quanto a chegada dos produtos no país de destino.
- Commercial Invoice:
Equivalente a Nota Fiscal no âmbito externo, a Commercial Invoice é um documento internacional emitido pelo exportador e imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país. Sua validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional.
A Commercial Invoice deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês e é um instrumento fundamental para exportador e importador, pois registra a transação comercial realizada pelas partes.
É um dos principais documentos exigidos por grande parte das autoridades alfandegárias de todo o mundo para liberar remessas e/ou embarques, de caráter legal sujeito a lei internacional.
- Contrato de Câmbio:
Documento informatizado e utilizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio. Sua função é formalizar a troca de divisa estrangeira por moeda nacional.
- Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill Of Lading – B/L):
Emitido pela empresa marítima responsável pelo transporte da mercadoria, o Conhecimento de Embarque Marítimo (Bill Of Lading – B/L) atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega da mercadoria ao destinatário legal no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse da mercadoria.
É, ao mesmo tempo: recibo de mercadorias, contrato de entrega, documento de propriedade, constituindo assim, um título de crédito.
- Registro de Exportação (RE):
Com o intuito de registrar a operação de exportação para o controle governamental nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira, o Registro de Exportação fica disponível e é emitido pelo site do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior).
Trata-se de um documento eletrônico, que pode ser preenchido pelo próprio exportador ou seu representante legal.
- Comprovante de Exportação (CE):
Como já vimos, a Receita Federal do Brasil é um dos órgãos públicos que tem plena participação nesse processo comercial. Sendo assim, o CE trata-se de um documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil que comprova o efetivo embarque da mercadoria; esse documento unifica a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais.
Importante
Para o envio de bagagens, encomendas, donativos e amostra sem valor comercial, até o limite de US$ 5 mil, o Registro de Exportação é dispensado e substituído pelo Despacho Sumário, registrado pelo servidor da Receita Federal do Brasil. |
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